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  1. TCAScitado por 1só sumário

    144/06.5BECTB

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    posterior do mesmo. II - Não respeitando o acto de licenciamento de construção as prescrições impostas pelo acto de licenciamento do loteamento aplicável, é o mesmo inválido, sem que tal invalidade

  2. TCANsó sumário

    00134/06.8BEBRG

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    nada ter a opor. III - Ora, todo este circunstancialismo demonstra que existiu o legalmente imposto interesse municipal, pese embora, a não existência formal e expressa de uma declaração nesse sentido