465/10.2BELLE
Relator: JOANA COSTA E NORA
julgado com vista a estender ao caso o sentido decisório determinado em outro processo, não se formando caso julgado sobre questão não decidida. III - Comprovar a inexistência de alternativas
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Relator: JOANA COSTA E NORA
julgado com vista a estender ao caso o sentido decisório determinado em outro processo, não se formando caso julgado sobre questão não decidida. III - Comprovar a inexistência de alternativas
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
assenta na classificação (art. 7.º, n.º 1) está é precedida de um processo próprio (art. 9.º e 26.º, n.º 1) no qual os proprietários ... não pode servir para classificar património cultural de forma expedita escapando ao processo de classificação, sob pena de violação da Lei n.º 13/85.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TELES PEREIRA
estabelecer a inoponibilidade ao credor hipotecário (que aqui intervém como interessado no processo expropriativo) do depósito da indemnização, que se sub-roga à coisa hipotecada, efectuado pelo expropriante à ordem ... pagamento da indemnização expropriativa, pode o expropriante recorrer à consignação em depósito como forma de cumprimento liberatório dessa obrigação. IV – A garantia constitucional da propriedade privada (artigo 62º