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  1. TCANsó sumário

    00838/04.0BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    assenta na classificação (art. 7.º, n.º 1) está é precedida de um processo próprio (art. 9.º e 26.º, n.º 1) no qual os proprietários ... não pode servir para classificar património cultural de forma expedita escapando ao processo de classificação, sob pena de violação da Lei n.º 13/85.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TRCcitado por 2

    279/07.7TBILH.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    estabelecer a inoponibilidade ao credor hipotecário (que aqui intervém como interessado no processo expropriativo) do depósito da indemnização, que se sub-roga à coisa hipotecada, efectuado pelo expropriante à ordem ... pagamento da indemnização expropriativa, pode o expropriante recorrer à consignação em depósito como forma de cumprimento liberatório dessa obrigação. IV – A garantia constitucional da propriedade privada (artigo 62º