TCASsó sumário
465/10.2BELLE
Relator: JOANA COSTA E NORA
diferente de caracterizar o local e demonstrar que o mesmo se mostra aprovado pelas entidades competentes. IV - Sendo a definição da zona REN de interesse supra-municipal e, por isso
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Relator: JOANA COSTA E NORA
diferente de caracterizar o local e demonstrar que o mesmo se mostra aprovado pelas entidades competentes. IV - Sendo a definição da zona REN de interesse supra-municipal e, por isso
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
normas insertas nos diversos Regulamentos dos PDM em vigor que permitem igualmente à entidade administrativa competente escolher, em função dos vectores fundamentais do desenvolvimento social, económico e ambiental, entre diferentes
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Decorrendo o prazo estabelecido em sede assembleia de credores para a verificação