TCONSTsó sumário
94-0145
Relator: GUILHERME DA FONSECA
entendido como a representação em juizo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que respeita a condução tecnico-juridica do processo. III - Assim, a norma do artigo
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
entendido como a representação em juizo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que respeita a condução tecnico-juridica do processo. III - Assim, a norma do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
exercicio do direito de acesso aos tribunais, tem, desde logo, que profissionais do foro lhes prestem a necessaria assistencia na condução do pleito. III - Quando a dificuldade ou a impossibilidade
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias