TRG
117/13.1TBVNC-B.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deferiu o pedido do apoio judiciário requerido não têm que ser feitas por carta registada, havendo apenas que cumprir todos os actos tendentes a fazer chegar ao conhecimento do requerente ... não impondo a alínea a) do artº. 70º., do Código de Procedimento Administrativo, a notificação por carta registada, com ou sem aviso de recepção, não constitui a nulidade prevista