TRG
1672/05-2
Relator: GOMES DA SILVA
apenas a funcionários públicos, excepcionalmente autorizados em função de circunstâncias muito específicas e perante documento comprovativo (cfr. art. 1º DL nº 106/98, de 24 de Abril), não consentindo as regras ... apenas a funcionários públicos, excepcionalmente autorizados em função de circunstâncias muito específicas e perante documento comprovativo, situação essa não passível de interpretação da lei a sua aplicação analógica. Ao contrário