TRG
5019/16.7T8BRG.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: GOMES DA SILVA
recusou o pagamento daquelas despesas, interpôs recurso o dito patrono, tendo elencado súmula conclusiva no sentido da revogação do mesmo. 8. O Ministério Público nada fez escrever em resposta ... quanto ao valor das deslocações em carro próprio, para além de não caberem no conceito de honorários, tais despesas devem ser mandadas pagar. 2. a) Na decisão sindicada, todas essas