TRE
343/15.9T8STR-A.E1
Relator: MÁRIO COELHO
crédito derivado da pensão de alimentos devida por um dos ex-cônjuges ao outro, não constitui encargo do património comum do casal, mas antes um crédito autónomo, pelo qual responde ... obrigado ao seu pagamento. 2. O ex-cônjuge obrigado ao pagamento daquela pensão de alimentos, não pode compensar essa dívida com o eventual crédito que detenha pelo pagamento de dívidas