TRC
4088/22.5T8LRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Tendo em consideração a especial natureza do património comum conjugal, tendo
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Relator: SÍLVIA PIRES
I. Tendo em consideração a especial natureza do património comum conjugal, tendo
Relator: ALBERTO RUÇO
A sentença homologatória de partilha do património conjugal não é título executivo