2440/13.6TBLRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
ambos celebrado se considerem, salvo demonstração em contrário, realizados a expensas do seu património comum, independentemente de resultarem dos salários de ambos ou só de algum deles. 4. - A ação
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Relator: VÍTOR AMARAL
ambos celebrado se considerem, salvo demonstração em contrário, realizados a expensas do seu património comum, independentemente de resultarem dos salários de ambos ou só de algum deles. 4. - A ação
Relator: LUIS CRAVO
transitada em julgado. 3. Após o divórcio, a comunhão dos bens que integravam o património conjugal, passa a constituir uma “comunhão de mão comum” ou “propriedade colectiva”, a que são
Relator: CARVALHO GUERRA
Quando em execuções diversas sejam penhorados todos os quinhões no património autónomo ou todos os direitos sobre o bem indiviso, realiza-se uma única venda, com posterior divisão ... produto, pois que, estando em causa todo o património autónomo, é possível concretizar cada um dos bens que o compõem. II- Assim, em princípio, em execução movida contra
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste até à partilha, não passando os bens comuns a pertencer aos cônjuges em compropriedade. II) Dissolvido o casamento ... direito reconhecido ao titular do património comum a dele retirar a sua meação não é um direito a metade de cada um dos bens que integram o património comum
Relator: FONTE RAMOS
operar, no momento da partilha dos bens do casal, as adequadas compensações entre patrimónios (entre o património comum dos cônjuges e um património próprio), visando a recomposição do equilíbrio ... massas patrimoniais. 3. Instaurado inventário para partilha do património comum do casal e divergindo os ex-cônjuges quanto à inclusão daquela benfeitoria na comunhão, sendo remetidos para os meios comuns
Relator: CARVALHO GUERRA
execução movida contra um dos titulares de património autónomo não são susceptíveis de penhora ou apreensão bens compreendidos no património comum, a não ser no caso do disposto no artigo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
estando em causa um legado de coisa, certa e determinada, que se integre no património comum do casal ao mesmo é aplicável o regime fixado no transcrito artº. 1685º ... disposição testamentária que incida sobre bens certos e determinados pertencentes à comunhão do património comum (efetuada quer na pendência do matrimónio, quer depois da sua dissolução e enquanto esse património
Relator: VÍTOR AMARAL
apreendido no âmbito da ação de insolvência o direito à meação da insolvente no património comum do ex-casal constituído com o seu ex-marido, são vendidos, em sede ... determinados). 3. - Vendidos pelos administradores das duas insolvências, em atuação conjunta, imóveis integrantes daquele património comum dos ex-cônjuges, sem prévia partilha ou aquiescência do Tribunal ou dos contitulares, ocorre
Relator: MOREIRA DO CARMO
outro lado, que procedendo a acção ficará, na visão da requerente recuperado/resguardado o património dos ex-cônjuges composto, além de outros bens, por quotas em sociedades, sociedades essas ... detentoras também de património imobiliário, que agora, com o procedimento se pretende acautelar, a procedência de uma acção de declaração de nulidade de partilha só terá efeito contra
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
aplicação do disposto no artigo 1732º do Código Civil, que estipula que o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam excetuados ... quantia remanescente constitui património comum do extinto casal
Relator: FONTE RAMOS
1685º do CC a deixa de coisa certa e determinada do património comum dos cônjuges é sempre válida quanto ao valor e sempre nula, em princípio, quanto à substância ... exigir o respectivo valor em dinheiro (a disposição de coisa certa e determinada do património comum é válida mas converte-se, por força da lei, em disposição de valor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
abrange qualquer um (ou uma quota parte) dos bens que, em concreto, integram o património comum. 2. Embora após a dissolução do casamento os bens comuns mantenham essa qualidade até ... alienada ou objeto de penhora. 3. A penhora do “direito à meação” no património comum do dissolvido casal realiza-se pela notificação do facto ao ex-cônjuge
Relator: FONTE RAMOS
relação conjugal - deverá ser excluído da comunhão conjugal. 4. Decisivo para as relações patrimoniais entre os cônjuges é o momento do facto que dá causa/origem a determinado fluxo patrimonial ... repercutir no património comum do casal), e não propriamente a data da concretização ou execução desse mesmo fluxo, ainda que verificado após a propositura da acção de divórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
indemnização por cessação da relação laboral, deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo 1724.º, alínea a), do Código Civil
Relator: PAULO REIS
diretamente na respetiva esfera patrimonial e revertendo unicamente a favor desta, deve conferir ao património comum metade do valor dos prémios pagos/investidos, por terem sido pagos com valores presumidamente comuns
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado à restituição, podendo o direito á execução incidir sobre bens de terceiro
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No processo de inventário subsequente ao decretamento do divórcio não são
Relator: ANTERO VEIGA
- O cônjuge do executado, desde que não vigore o regime de separação