TRC
197/22.9T8NZR.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. É legalmente admissível que o tribunal, ao julgar os factos da
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. É legalmente admissível que o tribunal, ao julgar os factos da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: ALDA MARTINS
I – Cumpre desconsiderar a personalidade jurídica colectiva quando a mesma é usada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- Da interpretação conjugada do disposto nos artigos 2 e 3 com
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de