Parecer n.º 48/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. É legalmente admissível que o tribunal, ao julgar os factos da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se
Relator: ALDA MARTINS
I – Cumpre desconsiderar a personalidade jurídica colectiva quando a mesma é usada
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de