2847/14.1TBBRG.G1
Relator: FRANCISCO XAVIER
consequência da cessação dessa vida em comum. IV. De facto, reconhece-se que, cessada a união de facto, por morte ou separação, o membro sobrevivo ou o outro sujeito ... enriquecimento não se basta com a cessação da união de facto; torna-se necessário que o autor alegue e prove que as deslocações patrimoniais se verificaram no pressuposto, entretanto desaparecido