TRE
679/19.0T8BJA.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
unidos de facto mas por via de institutos do direito comum como o da compropriedade. Neste caso, haverão que ser alegados e demonstrados os factos correspondentes, não bastando apenas
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
unidos de facto mas por via de institutos do direito comum como o da compropriedade. Neste caso, haverão que ser alegados e demonstrados os factos correspondentes, não bastando apenas
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Tendo o Tribunal, nos termos do disposto no artº 394º C.P.Civ