TRG
1702/20.0T8BRG-A.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo de inventário em consequência de divórcio não se destina
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo de inventário em consequência de divórcio não se destina
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora) Tendo sido apresentada reclamação à relação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A impugnação pauliana insere-se num feixe de direitos potestativos de
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O legislador (art.239 nº3 a) i) CIRE) enunciou, em termos de