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Relator: ISAÍAS PÁDUA
também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas excepções no que concerne à junção de documentos, conforme resulta
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas excepções no que concerne à junção de documentos, conforme resulta
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – De acordo com o art. 238º nº 1, d) do CIRE
Relator: ISABEL FONSECA
O sentido do preceito (art. 238º, nº1, alínea d) do CIRE) parece
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho determinativo da forma à partilha só pode ser impugnado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MANSO RAÍNHO
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em processo de inventário judicial, havendo diversos bens a partilhar, tal
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Em inventário para partilha dos bens comuns, subsequente a divórcio, o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo de inventário em consequência de divórcio não se destina
Relator: SANDRA MELO
.1- Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, sempre que o regime
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A impugnação pauliana insere-se num feixe de direitos potestativos de
Relator: CARLOS MOREIRA
A aprovação do passivo e do seu valor na conferência de interessados
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: MANUEL BARGADO
I – O despacho determinativo da forma da partilha só pode ser impugnado
Relator: MARIA CATARINA R. GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo, nos termos