2199/08.9TBGMR.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – De acordo com o art. 238º nº 1, d) do CIRE
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Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – De acordo com o art. 238º nº 1, d) do CIRE
Relator: ISABEL FONSECA
O sentido do preceito (art. 238º, nº1, alínea d) do CIRE) parece
Relator: MANSO RAÍNHO
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A exclusão prevista no art. 239º nº 3 b), i) do CIRE
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para que se mostre preenchido o requisito do prejuízo decorrente do
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - De acordo com o art. 238, nº 1, al. d), do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1 - O simples avolumar das dívidas pela acumulação dos juros não constitui
Relator: ISABEL ROCHA
No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto
Relator: AUGUSTO CARVALHO
I - Do simples atraso do devedor em se apresentar à insolvência não
Relator: RAQUEL RÊGO
I - A não apresentação atempada à insolvência torna evidente o prejuízo para
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: AUGUSTO CARVALHO
A exiguidade ou mesmo inexistência de rendimento disponível no momento em que
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Ao Tribunal compete, numa fase liminar, verificar da existência de certos
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O pedido de protecção jurídica previsto no artigo 24.º da
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Por via da exoneração do passivo restante, nos termos dos artigos