1793/09.5TBFIG-E.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
tempo e vencimento de juros, tratando-se antes de um prejuízo concreto, a demonstrar a partir de factos já apurados no processo
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Relator: ALBERTO RUÇO
tempo e vencimento de juros, tratando-se antes de um prejuízo concreto, a demonstrar a partir de factos já apurados no processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
estado do processo o permita, por não conter toda a matéria de facto relevante e a sua aquisição para o processo carecer de produção de prova, reconduz-se à invocação ... principio do inquisitório, que trata de uma outra e diferente realidade, já no concreto domínio da produção de provas. IV – Constitui cláusula essencial do “Acordo da casa de morada
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
situação de insolvência. 4. A apresentação à insolvência fora de tempo não consubstancia ipso facto um prejuízo, em consequência da mera acumulação de juros, não obstante traduzir um avolumar ... CIRE), o que é relevante é apurar se, na situação em concreto, o momento da apresentação à insolvência pelo devedor contribuiu ou não para uma diminuição patrimonial dos seus credores
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – De acordo com o art. 238º nº 1, d) do CIRE
Relator: ISABEL FONSECA
O sentido do preceito (art. 238º, nº1, alínea d) do CIRE) parece
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho determinativo da forma à partilha só pode ser impugnado
Relator: MANUEL BARGADO
O juiz não pode oficiosamente conhecer da recusa antecipada da exoneração nos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: LUIS CRAVO
1.- Em inventário para partilha de meações subsequente a divórcio, o passivo
Relator: MANSO RAÍNHO
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É preciso invocar e provar o título jurídico - contratual ou outro - que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em processo de inventário judicial, havendo diversos bens a partilhar, tal
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Em inventário para partilha dos bens comuns, subsequente a divórcio, o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
No âmbito do Processo Especial de Liquidação da Herança Vaga em Benefício
Relator: SANDRA MELO
.1- Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, sempre que o regime
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A impugnação pauliana insere-se num feixe de direitos potestativos de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do