2611/08
Relator: MANSO RAÍNHO
liminar do pedido de exoneração do passivo, é aos credores que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do art. 238º do CIRE
8 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral
Relator: MANSO RAÍNHO
liminar do pedido de exoneração do passivo, é aos credores que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do art. 238º do CIRE
Relator: ARTUR DIAS
credores, já que tal inclusão permite ao devedor, ciente da apresentação tardia, alegar e provar factos que impeçam a utilização da aludida presunção judicial
Relator: MANUEL BARGADO
liminar do pedido de exoneração do passivo, é aos credores que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do art. 238º do CIRE
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
238º do CIRE. 2. é aos credores e administrador que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do citado art. 238º do CIRE
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
matéria de facto, a tramitação do inventário se revele inadequada, ou seja, possa afetar as garantias das partes. Não é tanto a complexidade das questões de facto a resolver ... passivo relacionado sob a forma de benfeitorias e dívidas da herança, decorrentes de alegados empréstimos, questões em relação às quais foi produzida toda a prova (documental, testemunhal e pericial
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e de direito; 2) Só assim não sucede quando se trate de despachos de mero expediente, quando o pedido não seja ... alguma dúvida suscitada no processo; 3) Na exoneração do passivo restante, compete ao requerente alegar e provar, nomeadamente, que da não apresentação à insolvência, após os seis meses seguintes
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores, também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas ... tiver sido possível até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
estado do processo o permita, por não conter toda a matéria de facto relevante e a sua aquisição para o processo carecer de produção de prova, reconduz-se à invocação ... cláusulas, que as mesmas correspondem à vontade das partes e não tendo o recorrido alegado que a não integração daquelas cláusulas no “Acordo…” é uma consequência de as mesmas terem