8 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    2611/08

    Relator: MANSO RAÍNHO

    liminar do pedido de exoneração do passivo, é aos credores que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do art. 238º do CIRE

  2. TRG

    198/24.2T8VVD-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    matéria de facto, a tramitação do inventário se revele inadequada, ou seja, possa afetar as garantias das partes. Não é tanto a complexidade das questões de facto a resolver ... passivo relacionado sob a forma de benfeitorias e dívidas da herança, decorrentes de alegados empréstimos, questões em relação às quais foi produzida toda a prova (documental, testemunhal e pericial

  3. TRG

    379/10.6TBGMR-E.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e de direito; 2) Só assim não sucede quando se trate de despachos de mero expediente, quando o pedido não seja ... alguma dúvida suscitada no processo; 3) Na exoneração do passivo restante, compete ao requerente alegar e provar, nomeadamente, que da não apresentação à insolvência, após os seis meses seguintes

  4. TRC

    682/06

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores, também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas ... tiver sido possível até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior

  5. TRG

    1702/20.0T8BRG-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    estado do processo o permita, por não conter toda a matéria de facto relevante e a sua aquisição para o processo carecer de produção de prova, reconduz-se à invocação ... cláusulas, que as mesmas correspondem à vontade das partes e não tendo o recorrido alegado que a não integração daquelas cláusulas no “Acordo…” é uma consequência de as mesmas terem