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482/05.4TBAGN.P1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho determinativo da forma à partilha só pode ser impugnado
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho determinativo da forma à partilha só pode ser impugnado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Em inventário para partilha dos bens comuns, subsequente a divórcio, o
Relator: RAQUEL RÊGO
I - A não apresentação atempada à insolvência torna evidente o prejuízo para
Relator: RAQUEL REGO
I - Para o CIRE, “empresa” e “pessoa colectiva” são totalmente equiparáveis, pelo
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A habilitação incidental que acontece, por via de regra, quando, na