TRE
5810/12.3TBSTB-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
liquidação, devendo os liquidatários requerer o registo do encerramento da liquidação, considerando-se a sociedade extinta pelo registo do encerramento da liquidação. 3 – As sociedades são, após a sua dissolução ... medida dessa partilha. 5 – Quando não existiu partilha, estando comprovada a existência de activo – bens que não foram partilhados – e de passivo, a execução pode e deve prosseguir contra