TRE
2706/08-3
Relator: FERNANDO BENTO
deliberada pela assembleia de sócios. III - Na vigência do art. 145° nº do CSC na redacção anterior ao DL n° 76-A/2006 de 29 de Março, a dissolução teria
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Relator: FERNANDO BENTO
deliberada pela assembleia de sócios. III - Na vigência do art. 145° nº do CSC na redacção anterior ao DL n° 76-A/2006 de 29 de Março, a dissolução teria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Comprovado nos autos que os sócios da sociedade autora, que tinham