1237/20.1T8TMR.E2
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
quando repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria de facto ou quando considere indispensável a ampliação desta (artigo 662.º, n.º 2, alínea ... dever do tribunal de segunda instância incide não apenas sobre o elenco dos factos julgados provados pelo tribunal a quo, mas igualmente sobre a existência de factos alegados pelas partes