3457/16.4T8PBL.C2
Relator: MARCO BORGES
I - O processo de inventário tem como função fazer cessar a comunhão
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Relator: MARCO BORGES
I - O processo de inventário tem como função fazer cessar a comunhão
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Reconhecendo-se que depois de feita a partilha, existiu omissão de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A partilha adicional é aplicável aos casos em que vem ao
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O Tribunal da Relação pode, dentro dos seus poderes oficiosos, anular
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reconvenção constitui uma das excepções ao princípio da estabilidade da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Viola o disposto nos artºs
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Nos termos do disposto no art.º 6.º, n.º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Tendo ocorrido inventário para partilha dos bens comuns subsequente ao divórcio, a
Relator: ROSA TCHING
1º- A partilha adicional tem lugar quando, depois de feita a partilha