TRG
6664/20.1T8VNF.G1
Relator: JORGE SANTOS
- Tendo os ex-cônjuges sido casados entre si sob o regime de
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Relator: JORGE SANTOS
- Tendo os ex-cônjuges sido casados entre si sob o regime de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A herança é integrada pelas situações jurídicas que se encontravam na
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de expropriação no domínio da reforma agrária, em caso
Relator: HEITOR GONÇALVES
Realizada a partilha no inventário onde foi exarado o despacho que remeteu