101/12.2TMBRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Na fixação do regime provisório (de atribuição da casa de morada
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Na fixação do regime provisório (de atribuição da casa de morada
Relator: HELENA MELO
I - Com a partilha visa-se tornar certo um direito sobre o
Relator: TELES PEREIRA
I – A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Saber se os autos permitem o imediato conhecimento de mérito, sem
Relator: JORGE SANTOS
- Tendo os ex-cônjuges sido casados entre si sob o regime de
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O que identifica a pretensão material do autor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O objectivo do arrolamento não se reconduz, apenas, à identificação dos
Relator: FRANCISCO MATOS
O acordo particular pelo qual os interessados operam a partilha, de facto
Relator: ALBERTO RUÇO
A sentença homologatória de partilha do património conjugal não é título executivo
Relator: LÍGIA VENADE
I A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: FONTE RAMOS
1.O art.º 1687º do CC fixa os regimes aplicáveis aos
Relator: FRANCISCO XAVIER
Resultando o termo do inventário do acordo de todos os interessados, que
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A herança é integrada pelas situações jurídicas que se encontravam na
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A relação de bens comuns apresentada em processo de divórcio consensual
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I –Na lei vigente, está na disponibilidade das partes a estipulação de