32 resultados nos descritores e sumários · 72 no texto integral

  1. TRC

    794/21.0T8CTB-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    realizar por dissolução do casamento não se limita aos bens que integram o património comum, ao tempo da propositura da ação de divórcio, antes nela também se tem de levar ... conta aquilo que cada um dos cônjuges dever a esse património. II – É o próprio funcionamento da partilha e a sua finalidade que exigem um sistema de compensação entre patrimónios

  2. TRC

    888/20.9T8ACB-D.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste até à partilha, não passando os bens comuns a pertencer aos cônjuges em compropriedade. II) Dissolvido o casamento ... direito reconhecido ao titular do património comum a dele retirar a sua meação não é um direito a metade de cada um dos bens que integram o património comum

  3. TRG

    6570/23.8T8BRG-B.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a este património ... funcionamento da partilha e a sua finalidade que exigem um sistema de compensação entre patrimónios, para evitar o eventual enriquecimento de um dos cônjuges à custa do património comum

  4. TRC

    663/15.2T8CLD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    operar, no momento da partilha dos bens do casal, as adequadas compensações entre patrimónios (entre o património comum dos cônjuges e um património próprio), visando a recomposição do equilíbrio ... massas patrimoniais. 3. Instaurado inventário para partilha do património comum do casal e divergindo os ex-cônjuges quanto à inclusão daquela benfeitoria na comunhão, sendo remetidos para os meios comuns

  5. TRC

    1501/15.1T8CTB.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    conjugada com os demais meios de prova. 2. As relações patrimoniais entre os cônjuges e entre estes e terceiros estão sujeitas a um estatuto particular, a que se chama “regime ... união de facto em princípio são estranhos um ao outro, ficando as suas relações patrimoniais sujeitas ao regime geral das relações obrigacionais e reais. 3. Extinta a relação, não valendo

  6. TRC

    68/04.0TMCBR-B.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    inventário subsequente ao divórcio destina-se a partilhar os bens que fazem parte do património comum (artigo 1404º, 1, CPC). II - A comunhão integra o produto do trabalho dos cônjuges ... bens comuns estão especialmente afectados aos encargos da sociedade conjugal e constituem um património autónomo, sujeito a regime especial (artigo 1695º, 1, do C. Civ.). IV - Entre os requisitos essenciais

  7. TRE

    4954/20.2T8STB-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Impõe o artigo 1689.º, n.º 1, do CC que, cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, se proceda às compensações entre os patrimónios próprios dos cônjuges, e entre ... estes e o património comum, como forma de obviar a que um dos cônjuges fique enriquecido à custa do outro. III. Sendo na partilha que se procede a tal apuramento

  8. TRG

    1635/20.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    impõe ope legis. IV) - Não obstante o citado artº. 1790º determinar uma diminuição do património comum, no caso de divórcio, isso não significa que a imposição legal vá afectar ... bens que entraram nesse património comum. Assim, estando o A. casado com a gerente da Ré no regime da comunhão geral de bens, quando no património comum ingressou o imóvel

  9. TRCsó sumário

    1384/98

    Relator: PIRES DA ROSA

    I.No momento em que, pelo divórcio, cessem as relações patrimoniais entre os cônjuges, é necessário certificar, tornar certa, concretizá-la em bens certos e determinados, a parte ideal do património ... existe quando, por via negocial ou judicial, toda a "massa comum" que é o património conhecido do casal está sob tratamento. III.Antecipar, extrajudicialmente, algumas operações materiais de partilha, maxime

  10. TRG

    997/04.1TBVVD-F.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    Sumário (do relator): - Efectuda a partilha e integrados os bens herdados nos patrimónios de cada um dos herdeiros a quem foram adjudicados, deixa de poder falar-se em bens ... bens herdados, podendo, até àquela proporção, ser penhorados quaisquer bens do seu património, de harmonia com o disposto no art. 2098º

  11. TRC

    3429/16.9T8LRA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    exigível, nos regimes da comunhão de bens, no momento da partilha do património comum do casal (art.º 1697.º, n.º 1, do CCiv.). 3. - Se, em processo ... relações internas, tal declaração deve ser interpretada como reportada à liquidação integral das relações patrimoniais entre as partes, incluindo, pois, todas as dívidas, nas relações externas ou internas

  12. TRC

    2266/12.4TBACB-A.C1

    Relator: JACINTO MECA

    outorgantes, por via de lhe serem adjudicados todos os bens que constituem património comum do casal, aceita pagar ao outro outorgante a quantia de € 60,000,00 em 40 prestações ... contrapartida para um dos outorgantes do facto de lhe ter sido adjudicado todo o património comum do casal constituído por 3 verbas, não relevando para o efeito da constituição/reconhecimento