16/1979.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
partilha, que não foram postos em crise, tem que se entender que nas "liberalidades feitas em vida", a que se reporta o n.º 1 do artigo
7 resultados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
partilha, que não foram postos em crise, tem que se entender que nas "liberalidades feitas em vida", a que se reporta o n.º 1 do artigo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
doados, para igualação da partilha entre os co-herdeiros, igualação que, neste caso, a liberalidade do ascendente não quis prejudicar. IV.- Referindo-se expressamente nas escrituras de doação
Relator: HELENA MELO
I - Com a partilha visa-se tornar certo um direito sobre o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Uma partilha justa e igualitária, com respeito pelos direitos de todos os
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A sentença homologatória da partilha, em inventário, constitui título executivo, por
Relator: HELENA MELO
1. . Só pode ser produzida prova testemunhal para a prova de uma
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
1.O cônjuge do herdeiro apenas será de considerar interessado directo na