2972/19.2TBLRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
declarativa comum para obter o reconhecimento judicial de tal posição jurídica. 2.- A eventual inoficiosidade do legado não obsta à transmissão para o legatário dos direitos sobre os bens legados
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
declarativa comum para obter o reconhecimento judicial de tal posição jurídica. 2.- A eventual inoficiosidade do legado não obsta à transmissão para o legatário dos direitos sobre os bens legados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A sentença homologatória da partilha, em inventário, constitui título executivo, por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A colação, não sendo imperativa (pode ser dispensada pelo de cujus
Relator: ROSA TCHING
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