326/09.8TBGVA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
29 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se na conferência de interessados houve acordo dos ex-cônjuges
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Num processo de partilha subsequente a divórcio, uma vez transitada a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A sentença homologatória da partilha produz, como qualquer sentença de mérito
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À luz do regime estatuído pelo art. 1790.º do Código
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O que identifica a pretensão material do autor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O objectivo do arrolamento não se reconduz, apenas, à identificação dos
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A partilha de bens constitui um acto oneroso e é, sem
Relator: LÍGIA VENADE
I A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: FRANCISCO XAVIER
Resultando o termo do inventário do acordo de todos os interessados, que
Relator: SILVA RATO
I - O direito constitucional à jurisdição, de que é emanação o disposto
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A herança é integrada pelas situações jurídicas que se encontravam na
Relator: ANABELA TENREIRO
I-No fenómeno sucessório, a universitas iuris, constituída pelo conjunto das relações
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I –Na lei vigente, está na disponibilidade das partes a estipulação de
Relator: HEITOR GONÇALVES
Realizada a partilha no inventário onde foi exarado o despacho que remeteu