288/13.7TBANS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O acordo de partilha a que se alude na parte final
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O acordo de partilha a que se alude na parte final
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Na fixação do regime provisório (de atribuição da casa de morada
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Seja a partilha efectuada através dos procedimentos referidos nos art.ºs 210º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A sentença homologatória da partilha, em inventário, constitui título executivo, por
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O que identifica a pretensão material do autor
Relator: ALBERTO RUÇO
A sentença homologatória de partilha do património conjugal não é título executivo
Relator: LÍGIA VENADE
I A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS
I – Transitada em julgado a sentença homologatória da partilha, a sua alteração
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- A herança antes de partilhada constitui um património autónomo de afetação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A colação, não sendo imperativa (pode ser dispensada pelo de cujus