806/18.4T8PBL.C1
Relator: FONTE RAMOS
cônjuges); os seus n.ºs 1 e 2 definem os traços fundamentais da sanção - anulabilidade - prescrita para a falta de legitimidade nos actos praticados por qualquer dos cônjuges, que força
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Relator: FONTE RAMOS
cônjuges); os seus n.ºs 1 e 2 definem os traços fundamentais da sanção - anulabilidade - prescrita para a falta de legitimidade nos actos praticados por qualquer dos cônjuges, que força
Relator: ROSA TCHING
valor dos bens partilhados. 3ª- A falta de resposta a um quesito, contendo matéria indispensável á boa decisão da causa constitui fundamento de anulação do julgamento, nos termos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
contanto que este conhecimento seja posterior à sentença.”. III - A emenda da partilha, na falta de acordo dos interessados, tem, assim, de radicar num erro de facto na descrição ... Outubro de 2013 (Apelação nº 136-B/1992.L2-2), que o erro que fundamenta o pedido apresente as «[…] características que o tomariam relevante como erro-vício da vontade: essencialidade ou causalidade, propriedade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
inexistência de causa justificativa para determinado enriquecimento – enquanto pressuposto da obrigação de restituir com fundamento em enriquecimento sem causa – ocorre quando esse enriquecimento não está de harmonia com o ordenamento ... através de recurso extraordinário, através da emenda da partilha e, havendo preterição ou falta de intervenção de algum herdeiro na partilha judicialmente homologada, através da anulação da partilha
Relator: FONTE RAMOS
matéria de facto quando o recorrente, tendo sido gravados os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas, não indica quaisquer passagens da gravação ... casal, são as acordadas no “contrato de coabitação” eventualmente celebrado e, na sua falta, o regime geral das relações obrigacionais e reais. 4. Não está excluído que a liquidação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1.- Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Uma partilha justa e igualitária, com respeito pelos direitos de todos os
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Num processo de partilha subsequente a divórcio, uma vez transitada a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Seja a partilha efectuada através dos procedimentos referidos nos art.ºs 210º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A sentença homologatória da partilha produz, como qualquer sentença de mérito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Saber se os autos permitem o imediato conhecimento de mérito, sem