2607/11.1TABRG-A.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
intervenientes nesse acto que a lei tutela e que determina a alteração do estatuto jurídico dos bens no que respeita à sua natureza patrimonial e titularidade. II- O acto
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
intervenientes nesse acto que a lei tutela e que determina a alteração do estatuto jurídico dos bens no que respeita à sua natureza patrimonial e titularidade. II- O acto
Relator: FONTE RAMOS
relações patrimoniais entre os cônjuges e entre estes e terceiros estão sujeitas a um estatuto particular, a que se chama “regime de bens do casamento” mas assim não sucede
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A herança é integrada pelas situações jurídicas que se encontravam na