1110/15.5T8GRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
antemão, ser inconsequente. 3.Relativamente aos credores da herança, enquanto esta permanece indivisa o devedor é apenas um, ou seja, é esse património autónomo (art. 2097º do CC). 4. Mas após ... partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros, determinando-se a medida da responsabilidade destes pela proporção da quota que lhes tenha cabido