91/23.6T9RDD.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I –Na lei vigente, está na disponibilidade das partes a estipulação de
Relator: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS
I – Transitada em julgado a sentença homologatória da partilha, a sua alteração
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A alínea e), do artº 705º, do Código Civil, ao referir/aludir
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A ação de emenda à partilha (na falta de acordo dos
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A partilha extrajudicial do património comum do casal, efectuada posteriormente ao
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Em processo de inventário não há que notificar aos demais interessados