326/09.8TBGVA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
jurídica que as partes atribuíram a um contrato não se resolve na sua conversão, dado que não há qualquer alteração dos efeitos do negócio, que continuam a assentar na vontade ... interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm simultaneamente o direito real de propriedade sobre a mesma coisa (artº 1403º do Código