804/06.0TMCBR-G.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
partilha é que poderá sustentar o pedido de emenda à partilha a deduzir na competente acção de emenda à partilha. 3. A acção destinada à emenda da partilha deve ... conhecimento desse erro, desde que este seja posterior à sentença. 4. É ao autor que cabe provar que o conhecimento desse erro é posterior à sentença