361/02-1
Relator: LEONEL SERÔDIO
proibia aos condóminos “prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício ... Civil, não se pode ordenar a demolição de obras com fundamento em violação do n.º3 do art. 1442.º, quando aquelas foram realizadas antes da sua entrada em vigor