2209/07.7TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
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1. A nulidade prevista na 1.ª parte da alínea c) do
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I – Se a matéria que o Réu pretendia provar, e não foi
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utilidade da caleira e a composição do prédio submetido a propriedade horizontal. Quantos aos factos instrumentais insertos nos itens C (“por três edifícios”), E (“no telhado do corpo central ... Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência de prova ou de prova convincente sobre os mesmos. ENQUADRAMENTO JURÍDICO Vieram os Demandantes propor a presente ação com vista