4576/21.0T8GMR.G2
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Um condomínio que não é proprietários das partes comuns de outo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade prevista na 1.ª parte da alínea c) do
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Se a matéria que o Réu pretendia provar, e não foi
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência de prova ou de prova convincente sobre os mesmos. ENQUADRAMENTO JURÍDICO Vieram os Demandantes propor a presente ação com vista ... certos elementos, forçadamente comuns.” Cada condómino é titular de um direito de propriedade complexo, cujos componentes são incindíveis (n.º 2 do Art.º 1420.º: “O conjunto dos dois