TRCsó sumário
314/2001
Relator: JOÃO TRINDADE
nº2 do artº 31º do C.Penal. II - Não se provando que o agente actuou sem consciência da ilicitude do facto, designadamente devido a erro directo, indirecto ou do tipo permissivo
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Relator: JOÃO TRINDADE
nº2 do artº 31º do C.Penal. II - Não se provando que o agente actuou sem consciência da ilicitude do facto, designadamente devido a erro directo, indirecto ou do tipo permissivo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O tribunal de recurso poderá sempre controlar a convicção do julgador
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os electrodomésticos de cozinha não podem ser considerados parte integrante do
Relator: FREITAS NETO
1. Os poços, com os engenhos de extracção de água que lhe