281/14.2TBCMN.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
prevista no art. 493º, nº 1, do Código Civil, está na inobservância da vigilância necessária: o que releva é a perigosidade das coisas que lhes foi aportada pela ausência ... aludido terraço, como parte comum do edifício que aquele é, pelo que as obras necessárias a impedirem infiltrações no prédio a partir do terraço a todos os condóminos competem