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  1. TREsó sumário

    1009/03-2

    Relator: ANA LUÍSA GERALDES

    propriedade plena, ainda que com limitações, relativamente a cada fracção; por outro, a compropriedade de todos os condóminos relativamente às partes comuns; II – Tais direitos são incindíveis, isto ... propriedade de uma fracção autónoma implica necessariamente a compropriedade sobre as partes comuns; III – São imperativamente comuns, tanto o solo, como o subsolo, ou os alicerces, tal como o são

  2. TRCsó sumário

    3135

    Relator: GIL ROQUE

    comproprietário das partes comuns, mas como é bom de ver, trata-se de compropriedade forçada, por não ser possível ao comproprietário sair da indivisão, ao contrário do que sucede ... compropriedade normal. II - É nas Assembleias Gerais do condomínio, que os condóminos devem definir qual o modo de utilização das partes comuns do prédio em termos de tirarem delas