PGR-CC
Parecer n.º 30/2024
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
paridade ali exigida, em virtude de as várias entidades envolvidas terem indicado representantes maioritariamente do sexo masculino. 5.ª Independentemente de o referido artigo, sobre a representação paritária, revelar ... aleatório, por meio de sorteio, do género, feminino ou masculino, dos representantes que as entidades, previstas no artigo 6.º, n.º 1, devem designar. 7.ª Para ultrapassar