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  1. TCASsó sumário

    976/25.5BELRS.CS1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    sendo que existindo pagamento da dívida exequenda, pelo executado ou pelo terceiro, o processo de execução fiscal extingue ... constrangimentos informáticos ou de dificuldades de comunicação entre diferentes departamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira não constitui fundamento legalmente admissível para obstar à conclusão quanto à extinção da execução fiscal

  2. JPsó sumário

    114 /2023-JPCSC

    Relator: CARLOS FERREIRA

    todos do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi, art.º 63.º, da Lei dos Julgados de Paz. --- Julgo a presente ação totalmente improcedente por não provada, e consequentemente ... conclua para emissão de certidão para efeitos de execução fiscal, a instaurar junto dos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelo valor das custas em dívida acrescidas