1368/06.0TBGRD.C1
Relator: REGINA ROSA
para as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum. III – Tal responsabilidade decorre dos princípios consignados no artº
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Relator: REGINA ROSA
para as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum. III – Tal responsabilidade decorre dos princípios consignados no artº
Relator: GOES PINHEIRO
trabalhadores relativamente aos quais não feita às instituições de segurança social competentes a necessária declaração de actividade ou os trabalhadores em cujo percurso profissional existam períodos de tempo relativamente ... declaração, estando, em qualquer caso, prescritas as contribuições que lhes corresponderiam, não poderão, em princípio, beneficiar desses períodos de actividade não declarados para o cálculo das prestações de segurança social
Relator: PAULA DO PAÇO
periódicas, feitas direta ou indiretamente, com as quais o trabalhador conta para satisfação das necessidades pessoais do trabalhador e da sua família. III – Tendo a trabalhadora auferido durante anos ... constitui uma componente da sua retribuição em sentido estrito, estando, como tal, abrangida pelo princípio da irredutibilidade da retribuição
Relator: GARCIA MARQUES
admita a actuação dos mecanismos da acessão industrial imobiliaria, ou a aplicação dos principios reguladores da renuncia de direitos reais; 5 - Ao atribuir as casas exclusivamente a funcionarios do Quadro ... discricionaridade administrativa que, entre outros factores, pode tomar em conta a indispensabilidade ou necessidade dos bens para os fins a que estão institucionalmente afectados e a possibilidade de os utentes
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No caso de prisão substituída por multa, se esta não for
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: ANA PESSOA
Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto em sede
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto em sede
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor