841/12.6TBVRS-M.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
prazos processuais podem ser perentórios ou dilatórios, como estipula o artigo 139.º/1, do Código de Processo Civil. II.- O prazo a que alude o artigo
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
prazos processuais podem ser perentórios ou dilatórios, como estipula o artigo 139.º/1, do Código de Processo Civil. II.- O prazo a que alude o artigo
Relator: MANUEL MATOS
determina no artigo 26.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais, a parte vencida, na proporção em que o for, será condenada, nos termos previstos ... regime jurídico das custas constante do Regulamento das Custas Processuais, na versão anterior às alterações que foram introduzidas pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, a parte vencedora
Relator: NUNO COUTINHO
15º do Regulamento das Custas Processuais resulta o adiamento da oportunidade de pagamento da taxa de justiça, que deverá ser paga, na sequência da prolação da decisão final, por quem ... C.P.C., na redacção então vigente, omissão que terá justificado a impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no artigo 25º do R.C.P., desde logo porque o recorrente não foi notificado para
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento, só podem
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A condenação no pagamento dos créditos laborais em dívida para com
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Não estabelecendo a Lei, expressa e claramente, a consequência jurídica da
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe nulidade por excesso ou omissão de pronúncia se a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não é nula a sentença que não se pronunciou sobre a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7