393/11.4IDFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
9 resultados
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Tendo o ora recorrente sido condenado, por sentença transitada em julgado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) Impor-se como condição da suspensão de execução de pena o
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação