87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
V Conclusões 1ª Até às alterações introduzidas ao artigo 4.º do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Nos termos do artigo 342.º do Código Civil compete
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – É de julgar improcedente incidente de oposição à penhora, no qual
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I –Com a redacção dada ao
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - O incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a não indicação dos pontos concretos da matéria de facto impugnada
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação
Relator: RAMALHO PINTO
I – As lesões consequentes a um acidente de trabalho poderão incapacitar o
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Face ao disposto no n.º 1 do artigo 17.º
Relator: ROSA TCHING
1º- Dada a ordem de revogação do cheque pelo respectivo sacador, há
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. Para se verificar a condição objectiva de punibilidade no prazo previsto