9 resultados nos descritores e sumários · 146 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    160074/11.0YIPRT.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    réu, por se tratar de um facto extintivo do direito invocado pelo autor, que cabe o ónus de provar os factos relativos à excepção de pagamento que deduziu. O autor ... sobre a matéria de facto tem que, "sob pena de rejeição", especificar "os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito

  2. TRE

    569/10.1TMSTB-F.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    impugnação da decisão sobre a matéria de facto em sede de recurso encontra-se condicionada ao cumprimento do ónus previstos nos artigos ... Código de Processo Civil, e exige: (i) indicação dos concretos pontos de facto incorretamente julgados; (ii) especificação dos meios de prova que impõem decisão diversa; e (iii) indicação do sentido

  3. TRE

    569/10.1TMSTB-F.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    impugnação da decisão sobre a matéria de facto em sede de recurso encontra-se condicionada ao cumprimento do ónus previstos nos artigos ... Código de Processo Civil, e exige: (i) indicação dos concretos pontos de facto incorretamente julgados; (ii) especificação dos meios de prova que impõem decisão diversa; e (iii) indicação do sentido

  4. TCASsó sumário

    06834/02

    Relator: Francisco Areal Rothes

    mesma ou de diferente pessoa um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e, eventualmente, ao mesmo período de tempo (cfr. art. 287.º do mesmo código ... Sendo certo que na jurisdição tributária vigora o princípio do inquisitório relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente o tribunal pode conhecer (cfr. arts

  5. TRE

    1352/18.15T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    morada de família pode ou não comportar, em função de uma valoração judicial concreta das circunstâncias dos ex-cônjuges e atentas as exigências de equidade e de justiça, a fixação ... pagamento do empréstimo e outros acessórios, sendo que este juízo deve estar suportado em factos que permita aferir a situação financeira líquida das partes. (Sumário do Relator